RESÍDUO DA CONSTRUÇÃO CIVIL
O aumento do poder aquisitivo da população tem impulsionado as reformas e construção de novas moradias.
Em julho de 2002, através de sua Resolução nº 307, o Conselho Nacional do Meio Ambiente estabeleceu diretrizes, critérios e procedimentos para gestão dos resíduos da construção civil.
A classificação dos resíduos da construção civil em classes A, B, C, D e E, permite o gerador dispor os seus resíduos de maneira racional e econômica, pela adoção da reciclagem e reutilização.
Vivemos um mundo integral que exige de todos os meios produtivos a formação tripla de valor, onde: o econômico deve acontecer, porém, não a qualquer preço, com respeito ao meio ambiente e responsabilidade social.
A instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos, através da Lei nº 12.305 de agosto de 2010, vem exigir de cada Município a implantação de gestão integrada e ambientalmente correta para gestão dos resíduos urbanos domésticos, inclusa os resíduos da construção civil.
É este o caminho da sustentabilidade para as quais a indústria da construção civil tem se movimentado para adequação dos seus resíduos.
Cabe aos Municípios estimular o empreendedor privado, especializado na gestão de resíduos urbanos e industriais a investir na construção de Central de Tratamento de Resíduos, para poder ofertar as empresas produtivas um Sistema Integrado de Gestão Ambiental, com alternativas de triagem, reciclagem, valorização, incineração, blendagem e tratamento de efluentes, que permita suportar o crescimento industrial sustentável.

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